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Adorei seu blog.
Amanda postado recentemente…Dicas de Como Fazer um Noivado Surpresa para a Namorada!
Oi, gente!
Tudo bem? Aqui está tudo bem!
Hoje, vou falar um pouco sobre o casamento civil. O casamento, para efeitos civis, é um negócio solene e apresenta alguns requisitos importantes. De acordo com o artigo 1.525 do Código Civil, antes do casamento civil, é necessário que os nubentes realizem a habilitação para o casamento. Essa habilitação será firmada por ambos os noivos, de próprio punho, ou através de um procurador, no Cartório de Registro das Pessoas Naturais. A habilitação necessita dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou documento equivalente;
- Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal tiverem ou ato judicial que a supra (ocorre com pessoas relativamente incapazes – menores de 16 anos, etc.);
- Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
- Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.
Estando a documentação em ordem, o oficial extrairá o edital, que será afixado durante quinze dias nas circunscrições do Cartório de Registro das Pessoas Naturais de ambos os noivos e, obrigatoriamente, publicará no jornal local, se houver, de acordo com o artigo 1.527 do Código Civil.
O artigo 1.527 do Código Civil dispõe sobre a publicação dos proclamas do casamento, que poderá ser dispensada pela autoridade competente pela homologação do casamento em casos de urgência (exemplo: morte próxima de um dos noivos).
É obrigação do oficial do Cartório de Registro das Pessoas Naturais informar aos noivos a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento (assunto para outras postagens), bem como os diversos regimes de bens existentes.
Se cumpridas todas as formalidades previstas em lei e verificada a inexistência de fato que invalide o casamento, o oficial do Cartório de Registro das Pessoas Naturais extrairá o Certificado de Habilitação do Casamento.
Após a emissão desse certificado, os noivos terão noventa dias para se casarem. Caso esse prazo expire, os noivos terão de passar novamente pelas fases de habilitação do casamento.
A cerimônia de casamento civil é realizada no local e data agendada na presença do juiz de casamentos, ou seja, pode ser realizada no próprio cartório ou em local determinado pelos noivos (ex: salão de festas, chácara, etc.). Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que querem se casar por livre e espontânea vontade, o juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.
Bom, pessoal, é isso! Qualquer dúvida, é só comentar aqui embaixo!
Beijinhos
Adorei seu blog.
Amanda postado recentemente…Dicas de Como Fazer um Noivado Surpresa para a Namorada!