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Que post mais esclarecedor! Uma dúvida, existe um tempo mínimo de contribuição para requerer a licença?
Lorraine Faria postado recentemente…Dica de filme #10: Clube da Luta e Um sonho de liberdade
Oi, gente!
Tudo bem com vocês? Aqui está tudo bem!
Antes de mais nada, gostaria de desejar um excelente Dia do Advogado a todos os advogados e advogadas que leem este blog! Parabéns pelo nosso dia!
Hoje, vou falar um pouquinho sobre licença-maternidade. A licença-maternidade é um direito que todas as mulheres trabalhadoras têm e que contribuem para a Previdência Social (INSS). Essa licença é válida para celetistas, estatutárias (serviço público), temporárias, terceirizadas e autônomas.
O salário-maternidade é igual àquele como se a mamãe estivesse trabalhando. As donas de casa e estudantes que não têm salário, mas que contribuem com o INSS, têm direito ao salário-maternidade por, pelo menos, 10 meses. Neste caso, a mamãe receberá o valor que contribui com a Previdência Social.
Também têm direito ao afastamento as mulheres que sofreram aborto espontâneo ou dão à luz a um bebê natimorto (que morreu durante o parto ou logo após).
A licença-maternidade também é assegurada aos adotantes, mas só pode ser usufruída por um dos adotantes.
A licença-maternidade é 120 ou 180 dias corridos. A licença de 180 dias corridos vale para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Esse tipo de empresa recebe um incentivo fiscal para estimular a ampliar a licença-maternidade. Para garantir os seis meses, a funcionária dessas empresas precisa requisitar a licença até o fim do primeiro mês após o parto.
Os abortos espontâneos antes da 23ª semana de gestação (veja como contar as semanas de gestação aqui) dão direito a um afastamento de duas semanas. Abortos espontâneos ocorridos após a 23ª semana seguem os mesmo critérios da licença-maternidade.
Os adotantes e guardiões de crianças também têm os mesmos direitos garantidos.
As mulheres desempregadas também têm direito ao salário-maternidade, desde que a última contribuição ao INSS tenha acontecido até 12 meses antes do parto ou 24 meses para quem contribuiu por, pelo menos, dez anos.
O salário será calculado de acordo com a categoria profissional a que pertenceu a pessoa.
A licença-maternidade começa a ser contada até 28 dias antes do parto ou, então, a partir da data de nascimento do bebê. Para tanto, é necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê na empresa ou departamento em que a mamãe trabalha.
Para a guarda e a adoção, é necessário juntar o termo de guarda ou da nova certidão de nascimento quando o juiz determinar a sua expedição.
É possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade. Para isso, é necessário que a empresa as aprove, comprovando que já tem direito às suas férias.
Geralmente, o pai tem direito à licença-paternidade de 5 dias corridos, a contar da data de nascimento do bebê. Os servidores públicos federais têm direito a uma licença-paternidade de 20 dias. No que tange aos servidores estaduais e municipais, é necessário verificar o estatuto dos servidores públicos local.
Se a empresa para qual o pai presta serviços participar do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser de até 20 dias.
Bom, pessoal, é isso!
Beijinhos
Que post mais esclarecedor! Uma dúvida, existe um tempo mínimo de contribuição para requerer a licença?
Lorraine Faria postado recentemente…Dica de filme #10: Clube da Luta e Um sonho de liberdade